CVM divulga calendário de obrigações de participantes do mercado

A CVM divulgou em sua página calendários específicos para o cumprimento de obrigações periódicas pelos participantes de mercado por ela regulados.

O calendário está descrito no site da CVM ou em planilha em formato Excel e separado por tipo de participante, a saber:

  • Banco de investimento; Banco múltiplo com carteira de investimento; Caixas econômicas; Corretoras; Distribuidoras; Mercado organizado de valores mobiliários; Escriturador de valores mobiliários; Custodiante de valores mobiliários;
  • Prestador de serviço de plataforma eletrônica de investimento participativo (Crowdfunding);
  • Auditor Independente;
  • Companhia Incentivada;
  • Companhia Aberta;
  • Companhia Estrangeira;
  • Administradores de Carteira (Administradores Fiduciários e Gestores de Recursos); Consultores; Agências de Rating; e Investidores Não Residentes;
  • Fundos de Investimento ICVM 555;
  • Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs);
  • Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e FIDCs Não-Padronizados;
  • Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETFs);
  • Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis de Agronegócio (CRA); e
  • Fundos de Investimento em Participações (FIPs).

A intenção é evitar a perda de prazos e a aplicação de multas por atraso nos termos da Instrução CVM 608.

Os calendários estão disponíveis aqui.

Para mais informações, contate as equipes de Societário (societario@btlaw.com.br) e Mercado Financeiro do nosso escritório (mercadofinanceiro@btlaw.com.br).