Banco Central divulga minutas de normas relativas à nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais

O Banco Central do Brasil (Bacen) divulgou, no dia 10.10.2022, minutas de normas sobre o mercado de câmbio e capitais internacionais, com o resultado das avaliações e discussões oriundas da Consulta Pública nº 90 (CP 90), realizada entre 12 de maio e 1º de julho deste ano.

As principais mudanças em relação ao texto original da CP 90 são:

  • O maior alinhamento das operações de câmbio às demais operações conduzidas no sistema financeiro, sendo permitido o livre formato para realização das operações de câmbio, observados requerimentos do Bacen em relação à prestação de informação;
  • A equiparação do tratamento das movimentações próprias das contas de depósito em reais de não residentes ao das contas de residentes mantidas nas instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio;
  • Os critérios a serem adotados em relação às informações e aos documentos comprobatórios para fins de prevenção à lavagem de dinheiro e de combate ao financiamento ao terrorismo (PLDFT) passam a constar da Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, reforçando e consolidando tais comandos na norma que concentra as disposições sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados para a prevenção de tais ilícitos.

As minutas ora divulgadas contemplam também proposições constantes no texto da CP 90, como:

  • Revisão ampla das exigências previstas em negociações no mercado de câmbio, em especial daquelas necessárias para fins de supervisão e de produção de estatísticas;
  • Incorporação do critério de proporcionalidade previsto na nova lei, considerando-se os valores das operações e os perfis das suas partes. Como exemplo, houve a simplificação da classificação das operações em geral de até US$ 50 mil, que passam a ter somente 10 códigos para indicação da finalidade. Hoje, há mais de 180 códigos para essa indicação, independentemente do valor da operação.

As minutas serão avaliadas e deliberadas pelo Bacen no dia 31 de dezembro de 2022, data da entrada em vigor da Lei nº 14.286, de 2021.

Vale ressaltar que a presente divulgação não trata dos assuntos pertinentes ao Edital de Consulta Pública nº 91/2022, referente à regulamentação de capitais estrangeiros no País nas modalidades de investimento estrangeiro direto e de crédito externo.

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