BC estende prazo de pedido de autorização de IPs em até 6 anos

Brasília, 17/11/2022 – O Banco Central estendeu o limite máximo para que instituições de pagamento (IPs)
com carteiras digitais em operação peçam autorização de funcionamento ao órgão. O prazo inicial
terminaria em março de 2023, mas o BC ontem alongou esse limite em seis anos, até março de 2029, com
um escalonamento pelo tamanho da instituição de pagamento.

Caro e trabalhoso, a extensão do prazo é bem-vinda pelas IPs de moeda eletrônica (gerenciam conta de
pagamento pré-paga) que ainda não tinham autorização do BC, mas também foi uma demanda do próprio
órgão diante da “fila” de pedidos em análise. Mas alguns especialistas avaliam que a grande ampliação cria
uma assimetria regulatória, já que as novatas no ramo são obrigadas a pedir autorização antes de iniciar as
operações atualmente.

Não era assim até o ano passado. Inicialmente, essas empresas podiam começar a operar sem autorização
do BC. Mas, como forma de evitar os problemas que a má gestão de riscos de instituições pode provocar à
higidez do sistema financeiro, em março de 2021, o BC determinou que, para prestar o serviço de carteira
digital, a instituição precisa pedir autorização ao BC, independentemente do volume dos negócios.

Com a mudança, o órgão propôs uma regra de transição para as empresas que já estavam em operação,
considerando que há uma série de requisitos a serem cumpridos para entrar com o pedido no BC. Para as
instituições menores, com volume de transações de pagamento inferior a R$ 300 milhões até o fim deste
ano ou recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga aquém de R$ 30 milhões no mesmo período, o
prazo máximo era 31 de março de 2023.

Agora, o BC propôs um calendário muito mais escalonado, começando com o pedido obrigatório para
aquelas empresas que alcançarem a marca de R$ 300 milhões em transações de pagamento entre 1o de
janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024. Depois, esse volume mínimo é reduzido em R$ 50 milhões a
cada ano subsequente a partir de 2025. Se até 31 de dezembro de 2028, essas IPs não tiverem alcançado R$
100 milhões em transações ou R$ 10 milhões em recursos mantidos na conta, terão até 31 de março de
2029 para encaminhar o pedido de autorização ao BC.

A possibilidade de adiamento do prazo já havia sido antecipada pela chefe do Departamento de
Organização do Sistema Financeiro do BC, Carolina Bohrer, em evento em São Paulo no dia 4 de
novembro, realizado pelo escritório Barcellos Tucunduva Advogados. Na época, Bohrer havia citado como
motivo o grande volume de solicitações que tem sido apresentado junto à autoridade monetária, conforme
divulgação do escritório – eram 90 pedidos em análise.

Segundo Giancarllo Melito, advogado especialista em Meios de Pagamento e Fintechs e sócio do Barcellos
Tucunduva, as IPs menores estavam muito preocupadas em como iriam se adaptar aos requisitos exigidos
pelo BC para entrar com a solicitação de autorização. “Agora ganharam muito mais tempo. Era previsível,
considerando que o volume de processos no BC está muito grande e no ano que vem teria uma enxurrada
de novos pedidos”, disse, citando que, só no escritório, há 58 solicitações em andamento.

Para Marcelo Martins, diretor da Associação Brasileira de Fintechs (ABFintechs), a decisão do BC foi bem
recebida pelo setor, já que o prazo anterior, de março de 2023, traria uma carga complexa regulatória e de
investimento. “A medida dá mais fôlego e também faz mais sentido, porque estendeu o prazo, mas tem
também os volumes máximos de movimentação. São os volumes que o BC entende como risco para o
sistema financeiro. Atingindo o volume, tem que pedir autorização”, disse, acrescentando que, mesmo sem
autorização, as IPs já têm que seguir algumas regras.

Um dos requisitos mais importantes para entrar com o pedido é o do capital mínimo. Para as emissoras de
moeda eletrônica, é necessário integralizar e manter capital mínimo de R$ 2 milhões. Além disso, é preciso
demonstrar a sustentabilidade do modelo de negócio, a compatibilidade da infraestrutura tecnológica, a
idoneidade dos controladores/detentores de participação qualificada e a capacidade técnica de quem vai
tocar o negócio, por exemplo.

Riscos

Melito, do Barcellos Tucunduva, reconhece, contudo, que o tamanho da extensão do prazo surpreendeu,
mas avalia que é reflexo da vontade do BC de não concentrar tanto os processos e também de uma
avaliação que as operações pequenas têm risco baixo e não precisam de autorização tão rapidamente.
Segundo ele, o trabalho do BC vem sendo para equilibrar a segurança e o fomento à competição. “O BC
fez bem em dar mais fôlego para que as IPs menores se preparem. O benefício é maior que o risco.”

Aylton Gonçalves, associado-sênior do escritório BBL Advogados, argumenta, porém, que a nova norma
do BC vai criar uma assimetria regulatória, porque algumas carteiras digitais poderão seguir sem
autorização até 2029, enquanto as novatas já precisam estar autorizadas desde o ano passado. “Criou uma
situação ainda pior do que a anterior. O melhor seria nunca ter data limite, sendo sempre o ‘gatilho’ do
pedido de autorização a volumetria”, avaliou.

A reportagem procurou o BC, a Zetta e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), mas não obteve
resposta até a publicação.

Contato: thais.barcellos@estadao.com

Fonte: Broadcast