MP 928/2020 Revogada a suspensão do contrato de trabalho por 4 meses

Assim que publicada a Medida Provisória nº 927/2020, foi intensamente criticada a previsão de suspensão do contrato de trabalho pelo período de até 4 (quatro) meses, para que o empregado participasse de cursos ou programa de qualificação profissional oferecidos pelo empregador, sem receber salário.

Em razão disso, em 23/03/2020, em edição extra do Diário Oficial, foi publicada a Medida Provisória nº 928/2020, que revoga o artigo 18 da Medida Provisória nº 927/2020, que tratava dessa suspensão.

Vale ressaltar que, independentemente dessas MPs, a CLT, no artigo 476-A, prevê a suspensão do contrato de trabalho pelo período de 2 (dois) a 5 (cinco) meses, para que o empregado participe de curso ou programa de qualificação profissional.

Só que nesse caso há necessidade de autorização em convenção ou acordo coletivo e, além disso, deve-se comunicar ao sindicato a suspensão com antecedência mínima de 15 dias.

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