Marcas e patentes – Efeitos do coronavírus no funcionamento do INPI

Mais uma vez a suspensão dos prazos de todos os processos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), foi prorrogada. Pela Portaria INPI PR nº 179, de 12 de maio, os prazos continuam suspensos até o dia 31 de maio de 2020. A suspensão de prazos prorrogada anteriormente teria fim no próximo dia 15.

O INPI mantém como objetivo a prevenção de infecções e a propagação da COVID-19, considerando que a prorrogação é aplicada também para o teletrabalho aos servidores e colaboradores do próprio INPI.

Como ficam os prazos com mais essa atualização?

 

Esclarecemos que, assim como as suspensões anteriores já publicadas pelo INPI, a utilização da suspensão dos prazos até o dia 31 de maio é opcional, sendo que o usuário pode peticionar e responder aos processos normalmente durante esse período.

Nossa recomendação segue no sentido de optar pela extensão de prazo somente em último caso.

Barcellos Tucunduva Advogados – Equipe de Propriedade Intelectual
Dr. Karin Klempp Franco, LL.M. – [email protected]
Luiz Fernando Andrade – [email protected]
Livia Moraes – [email protected]