A Resolução BCB n° 257, de 16/11/2022, acaba de alterar a volumetria e os prazos de apresentação ao BC das IPs EME constantes da Resolução BCB 80/2021.
Fique atento nas novas Volumetrias e Datas:
• entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2024:
a) R$300.000.000,00 em transações de pagamento; ou
b) R$30.000.000,00 em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga
• entre 1º de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2025:
a) R$250.000.000,00 em transações de pagamento; ou
b) R$25.000.000,00 em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga;
• entre 1º de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2026,
a) R$200.000.000,00 em transações de pagamento; ou
b) R$20.000.000,00 em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga;
• entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2027:
a) R$150.000.000,00 em transações de pagamento; ou
b) R$15.000.000,00 em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga;
• entre 1º de janeiro de 2028 e 31 de dezembro de 2028, movimentações financeiras superiores a pelo menos um dos seguintes valores:
a) R$100.000.000,00 em transações de pagamento; ou
b) R$10.000.000,00 em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga; e
• até 31 de março de 2029, se não alcançar as movimentações financeiras previstas acima.
Atenção: A necessidade de pedido prévio de autorização de funcionamento das IPs EME que iniciaram sua operação após 1/03/2021 permanece inalterada.
Por fim, a nova Resolução trouxe a dispensa do pedido de autorização para SCDs, SEPs e SCMEPPs realizarem a atividade de ITP.
A norma entra em vigor em 1⁰ de dezembro de 2022.
Para mais informações, a equipe de Payments do BTLAW está à disposição.