A ANPD, autoridade responsável pela fiscalização do cumprimento da LGPD, está tomando subsídios para elaboração de um modelo para registro de operações de tratamento de dados pessoais pelos agentes de tratamento de pequeno porte. Os interessados poderão contribuir até 4 de dezembro deste ano.
O registro de operações de tratamento de dados pessoais, popularizado como “RoPA” (do inglês Record of Processing Activites) é uma das obrigações impostas pela LGPD a todas as empresas que coletem ou utilizem dados pessoais. O RoPA contém o mapa dos fluxos de dados pessoais na empresa e pode dar uma visão geral do inventário de dados, proteções, compartilhamento e riscos, permitindo que seja implementado um programa de governança em privacidade, o cumprimento de direitos garantidos pela LGPD, entre outros pontos relevantes.
Os agentes de pequeno porte, definidos pela ANPD como startups ou pessoas jurídicas de menor faturamento que não façam uso de dados pessoais de maior impacto, são objeto de tratamento diferenciado pela LGPD e terão um modelo simplificado de RoPA a ser seguido para uma tentativa de desonerar as atividades dessas empresas e fomentar sua aderência às essas obrigações legais de proteção de dados. Para outras empresas, esse modelo pode servir de parâmetro para adoção dos próprios registros mais detalhados, enquanto a ANPD ainda não regulamenta o assunto.
Caso queira saber se se enquadra como ATTP ou, então, tenha interesse em tomar parte na tomada de subsídios, entre em contato com nossa equipe especializada em Privacidade e Proteção de Dados.
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