Por Isabela Parisi
Completa, hoje, 32 anos o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei n.º 8.069 de 13.07.1990 – principal marco regulatório dos direitos das crianças e dos adolescentes no Brasil. Por “criança”, entende-se a pessoa de até 12 anos incompletos e por “adolescente”, de 12 a 18 anos.
O ECA incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas, e, o artigo 227 da Constituição Federal ao dispor que: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Em seu artigo 1º, o ECA exclui qualquer possibilidade de discriminação contra crianças e adolescentes, independentemente da condição de nascimento, situação familiar, idade, gênero, raça, etnia ou cor, religião ou crença, deficiência, condição pessoal, social, econômica e ambiental.
O Brasil possui uma das legislações mais avançadas do mundo, no entanto, a realidade de muitas crianças e adolescentes é de violação dos seus direitos fundamentais. No âmbito escolar, por exemplo, em 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19, por volta de 5,5 milhões de crianças e adolescentes não tiveram acesso à educação e cerca de 1,38 milhão de estudantes entre 6 e 17 anos abandonaram a instituição de ensino na qual estavam matriculados.
Uma das maiores conquistas do ECA é, justamente, o estabelecimento da responsabilidade compartilhada no cuidado com crianças e adolescentes, formado pela integração e a articulação entre o Estado, as famílias e a sociedade civil, para garantir e operacionalizar os direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Nesta importante data reitera-se o compromisso da sociedade em atuar pela salvaguarda dos direitos de cada criança e adolescente, sem exceção.
Referências:
https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca
https://fadc.org.br/noticias/fundacao-abrinq-traca-panorama-da-infancia-e-adolescencia-no-brasil
https://sistemas.fadc.org.br/documentos/2021/cenario/cenario-da-infancia-e-da-adolescencia-2021.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
https://www.youtube.com/watch?v=xHeimJk8YoQ
* Isabela Parisi é advogada do BTLAW, pós-graduada em Processo Civil, atuante nas áreas Contencioso, Consumidor e Direito Educacional