CVM publica novo arcabouço regulatório para ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou ontem, no dia 13.07.2022, a Resolução CVM 160, nova norma de ofertas públicas que substitui as Instruções CVM 400 e 476 e se torna a regra geral aplicável a ofertas públicas de distribuição primária ou secundária de valores mobiliários no Brasil.

Com o intuito de disponibilizar informações de forma objetiva aos investidores, a norma contempla modelos de prospecto mais sucintos e segmentados pelo tipo de valor mobiliário ofertado. Ainda, visando simplificar o acesso do público investidor às informações de maior interesse, a Resolução CVM 160 prevê a divulgação da lâmina da oferta, documento de caráter introdutório e padronizado. Sem prejuízo, a limitação do conteúdo do aviso ao mercado e dos anúncios de início e de encerramento ao mínimo necessário também foi implementada.

Além do foco no público investidor, a Resolução CVM 160 criou a Matriz de Ofertas, trazendo maior flexibilidade para os emissores e indicando de forma clara a documentação exigida. Foram, ainda, ampliadas as hipóteses de uso do rito automático, além de acrescentar outras vantagens, como:

(i) exclusão de limites ao número de potenciais investidores que podem ser acessados;

(ii) exclusão da restrição de negociação após a oferta; e

(iii) eliminação do limite de 4 (quatro) meses para realização de nova oferta de mesmo valor mobiliário pelo emissor.

A Resolução CVM 160 é resultado da Audiência Pública SDM 02/21, cujo relatório foi publicado pela autarquia na presente data.

Adicionalmente, a CVM também divulgou as seguintes resoluções:
  • Resolução CVM 161, que prevê o novo regime de registro de coordenadores de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários;
  • Resolução CVM 162, promovendo alterações pontuais em outras regras vigentes, com objetivo de adaptar sua terminologia e estrutura às demais resoluções;
  • Resolução CVM 163, substituindo a Instrução CVM 566, que dispõe sobre a oferta pública de notas promissórias e traz alterações de mérito necessárias em razão da concomitante reforma do arcabouço geral das ofertas públicas de valores mobiliários.
As Resoluções entram em vigor no dia 02/01/2023. Para mais informações, contate a equipe de Mercado de Capitais do nosso escritório (mercadodecapitais@btlaw.com.br).