O Banco Central aprovou na data de 25.08 a Convenção formada por entidades registradoras de recebíveis de arranjos de pagamento.
A intenção é que o documento contribua para o aumento da segurança e para o incremento na competição e transparência nas operações com esses recebíveis.
A convenção normatiza a cessão dos recebíveis, além de outros assuntos relacionados à operacionalização das normas editadas pelo Banco Central, tais como a constituição e desconstituição de ônus e gravames, o registro do ativo e verificação de unicidade, a portabilidade desses ativos de uma registradora para outra e o funcionamento do ambiente de interoperabilidade entre as registradoras.
A íntegra da Convenção pode ser acessada abaixo:
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