A CVM divulgou em sua página calendários específicos para o cumprimento de obrigações periódicas pelos participantes de mercado por ela regulados.
O calendário está descrito no site da CVM ou em planilha em formato Excel e separado por tipo de participante, a saber:
- Banco de investimento; Banco múltiplo com carteira de investimento; Caixas econômicas; Corretoras; Distribuidoras; Mercado organizado de valores mobiliários; Escriturador de valores mobiliários; Custodiante de valores mobiliários;
- Prestador de serviço de plataforma eletrônica de investimento participativo (Crowdfunding);
- Auditor Independente;
- Companhia Incentivada;
- Companhia Aberta;
- Companhia Estrangeira;
- Administradores de Carteira (Administradores Fiduciários e Gestores de Recursos); Consultores; Agências de Rating; e Investidores Não Residentes;
- Fundos de Investimento ICVM 555;
- Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs);
- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e FIDCs Não-Padronizados;
- Fundos de Investimento em Índice de Mercado (ETFs);
- Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis de Agronegócio (CRA); e
- Fundos de Investimento em Participações (FIPs).
A intenção é evitar a perda de prazos e a aplicação de multas por atraso nos termos da Instrução CVM 608.
Os calendários estão disponíveis aqui.
Para mais informações, contate as equipes de Societário (societario@btlaw.com.br) e Mercado Financeiro do nosso escritório (mercadofinanceiro@btlaw.com.br).