O Banco Central do Brasil (Bacen) publicou, em 22/11, a Resolução BCB nº 260/2022, que dispõe sobre os sistemas de controles internos das Instituições de Pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Vale lembrar que a Resolução CMN n° 2.554/1998, que foi revogada, quem trazia as diretrizes sobre a implantação e implementação de sistema de controles internos para as IFs e demais instituições autorizadas a funcionar.
Dentre algumas diretrizes, a nova Resolução que entra em vigor em 01/01/2023 (a nomeação do diretor responsável pelo cumprimento da Resolução entra em vigor somente em 01/01/2024) determina que as IPs devem implementar e manter sistemas de controles internos compatíveis com a sua natureza, o seu porte, a sua complexidade, a sua estrutura, o seu perfil de risco e o seu modelo de negócio. Além do dever de serem revisados e atualizados periodicamente.
Os sistemas de controles internos deverão prever:
Aspectos relacionados à cultura de controle;
Aspectos relacionados à identificação e à avaliação de riscos;
Aspectos relacionados às atividades de controle e segregação de funções;
Aspectos relacionados à informação e à comunicação;
Aspectos relacionados ao monitoramento.
O acompanhamento sistemático das atividades relacionadas com os sistemas de controles internos deve ser objeto de relatório anual, que será submetido ao conselho de administração ou, se inexistente, à diretoria da IP, bem como às auditorias interna e externa. Além do dever de permanecer à disposição do Bacen pelo prazo de cinco anos.
O Bacen poderá determinar a adoção de controles adicionais nos casos em que constatada inadequação nos controles implementados, e imputar limites operacionais mais restritivos às IPs que deixem de observar a determinação no prazo para tanto estabelecido.