Bacen divulga minutas de normas relacionadas ao capital estrangeiro no País referentes à nova Lei de Câmbio e Capitais Internacionais

O Banco Central do Brasil (“Bacen”) divulgou, no dia 01.12.2022, como resultado das discussões da Consulta Pública nº 91 (“CP 91”), 2 (duas) minutas de resolução sobre o capital estrangeiro no País, operações de crédito externo e investimento direto.

As minutas contemplam as seguintes propostas oriundas da CP 91:

·       regras mais simples e concisas, com exclusão de requerimentos não mais necessários;

·       prestação de informações ao Bacen relativas a crédito externo e a investimento estrangeiro direto apenas para um conjunto limitado de operações, considerando critérios de proporcionalidade em função dos valores, das características e das finalidades das operações;

·       fim da exigência da prestação de informações ao Bacen de contratos entre residentes e não residentes referentes ao uso ou cessão de patentes, de marcas de indústria ou de comércio, fornecimento de tecnologia, bem como os relacionados a prestação de serviços técnicos e assemelhados, arrendamento mercantil operacional externo, aluguel e afretamento; e

·       fim da restrição a remessas ao exterior para pagamentos de principal e juros nas operações de crédito externo em que não houver ingresso de recursos no País, ao mesmo tempo em que passa a ser requisitada a prestação de informações a respeito das operações de crédito externo com recursos não ingressados, dentro de determinados critérios.

A 1ª minuta regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, em relação ao capital estrangeiro no País, nas operações de crédito externo e de investimento estrangeiro direto, bem como a prestação de informações ao Bacen, e entrará em vigor em 31 de dezembro de 2022, com exceção da declaração anual a ser prestada pelo receptor de investimento estrangeiro direto, que entrará em vigor em 1º de novembro de 2023.

A 2ª minuta, com vistas a possibilitar uma transição mais adequada das regras atuais para a futura regulamentação, trata das disposições transitórias e deve ser observada até 31 de outubro de 2023.

A minuta que regulamenta disposições transitórias pode ser consultada aqui e a minuta que regulamenta a Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021, pode ser consultada aqui.

Para mais informações, contate a equipe de Mercado de Financeiro do nosso escritório ([email protected].br).