A obrigação de confidencialidade é usual em grande parte dos contratos. Porém, há condições relevantes a serem consideradas:
A obrigação de confidencialidade é usual em grande parte dos contratos. Porém, há condições relevantes a serem consideradas:
- Apesar de a divulgação indevida das informações ensejar na reparação de danos, é necessário que seja estabelecida multa pelo descumprimento. Caso contrário, a apuração do valor devido, numa ação judicial, será extremante complexa.
- Independente prazo pactuado no contrato, é importante prever que a parte receptora tenha por obrigação manter a confidencialidade enquanto a informação não cair em domínio público para que evitar sua utilização indevida.
- Sendo necessário o compartilhamento de dados pessoais de pessoa física, a parte receptora deve garantir que tenha havido o consentimento do titular, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados. Ainda, é necessário que ambas as partes estabeleçam os procedimentos a serem adotados para o caso de acesso indevido por terceiros.
- Se a informação for compartilhada por qualquer instituição autorizada pelo Banco Central, inclusive para parceiros comerciais, é obrigatório que seja observada a Lei de Sigilo Bancário.