CVM divulga novo Ofício sobre a Resolução 175

A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, no dia 03.05.2023, o Ofício Circular CVM/SIN 2/2023 (“Ofício Circular”), que esclarece e divulga novas interpretações sobre os dispositivos do Anexo Normativo I da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, denominada “Marco Regulatório dos Fundos de Investimento”.

O Ofício Circular apresenta 39 respostas às dúvidas recebidas pela superintendência de supervisão de investidores institucionais (“SIN”), divididas em 17 tópicos, quais sejam:

Exposição a risco de capital;

Parcela da taxa de performance a ser paga ao distribuidor;

Exceção para classes restritasInvestimento no exterior;

Carteira dos fundosInterlocução entre prestadores essenciais e CVM;

Desenquadramento e prazos para comunicação;

Verificações necessárias pelo Administrador;

Limites por emissor;

Classe de investimento em cotas;

Responsabilidades dos custodiantes;

ISIN e outros códigos;

Prazos máximos para atingimento dos limites aplicáveis às classes;

Distribuição de classe únicaExposição da taxa de administração;

CriptoativosCrédito de carbono;

Ressaltamos que o Ofício Circular deve ser lido e interpretado em conjunto com o Ofício-Circular Conjunto nº 1/2023/CVM/SIN/SSE, publicado em 11.04.2023, que tratou de interpretações conjuntas da SIN e superintendência de supervisão de securitização (“SSE”) a respeito da parte geral da Resolução CVM nº 175.

Para ter acesso à integra do Ofício Circular, clique aqui.

Para mais informações, contate a equipe de Mercado de Capitais do nosso escritório ([email protected]).