A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) divulgou, no dia 03.05.2023, o Ofício Circular CVM/SIN 2/2023 (“Ofício Circular”), que esclarece e divulga novas interpretações sobre os dispositivos do Anexo Normativo I da Resolução CVM nº 175, de 23 de dezembro de 2022, denominada “Marco Regulatório dos Fundos de Investimento”.
O Ofício Circular apresenta 39 respostas às dúvidas recebidas pela superintendência de supervisão de investidores institucionais (“SIN”), divididas em 17 tópicos, quais sejam:
Exposição a risco de capital;
Parcela da taxa de performance a ser paga ao distribuidor;
Exceção para classes restritasInvestimento no exterior;
Carteira dos fundosInterlocução entre prestadores essenciais e CVM;
Desenquadramento e prazos para comunicação;
Verificações necessárias pelo Administrador;
Limites por emissor;
Classe de investimento em cotas;
Responsabilidades dos custodiantes;
ISIN e outros códigos;
Prazos máximos para atingimento dos limites aplicáveis às classes;
Distribuição de classe únicaExposição da taxa de administração;
CriptoativosCrédito de carbono;
Ressaltamos que o Ofício Circular deve ser lido e interpretado em conjunto com o Ofício-Circular Conjunto nº 1/2023/CVM/SIN/SSE, publicado em 11.04.2023, que tratou de interpretações conjuntas da SIN e superintendência de supervisão de securitização (“SSE”) a respeito da parte geral da Resolução CVM nº 175.
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