Na última semana do ano de 2022, o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual) publicou Ata de Reunião em que determinou a implementação em seus procedimentos de diversos pontos que darão mais segurança jurídica e tornarão menos burocrática a averbação de contratos.
Por determinação legal, a produção de efeitos perante terceiros para contratos de licenciamento de uso de marcas, de exploração de patentes, transferência de tecnologia ou contratos de franquia só ocorre mediante averbação junto ao INPI.
Com as novas diretrizes, foram removidas obrigatoriedades formais do contrato que já não existiam em outros procedimentos junto ao INPI, substituídas pela assinatura de declaração de veracidade da parte.
Foi também derrubada a necessidade de assinatura dos contratos de transferência de tecnologia com certificados emitidos pela ICP-Brasil, harmonizando a prática do INPI com o que dispõe a legislação sobre assinaturas digitais. Nestas hipóteses, também será desnecessário o apostilamento/ legalização consular das assinaturas digitais.
Por fim, o INPI determinou a aceitação inequívoca de contratos de licença de tecnologias não-patenteáveis – “know-how” –, tema que anteriormente já havia sido objeto de posicionamento favorável em parecer da Procuradoria Federal Especializada. Com a reafirmação do posicionamento, há maior segurança jurídica e menos custos de transação para livre circulação de know-how, principalmente entre partes nacionais e internacionais. Não existe mais a obrigatoriedade de previsão de transferência definitiva da tecnologia. Como curiosidade, o parecer da Procuradoria menciona a Tese de Doutoramento de nossa sócia de Propriedade Intelectual, Karin Klempp Franco.
Caso deseje saber mais sobre contratos de transferência de tecnologia e outras mudanças trazidas pelo INPI, entre em contato com nossa equipe especializada em Propriedade Intelectual!