Resolução recente da AIPPI indica caminhos na proteção de marcas em ambientes virtuais

Recentemente, a Associação Internacional de Proteção de Propriedade Intelectual (AIPPPI) divulgou importante resolução sobre marcas em ambientes virtuais. Ainda que não haja caráter vinculante, devido à relevância da organização e o procedimento qualificado para aprovação, que conta com especialistas em propriedade intelectual de todo o mundo, as resoluções possuem importante papel na formação de posicionamentos acerca de assuntos relevantes em Propriedade Intelectual.

Nesse sentido, a Resolução Q281 trouxe possíveis respostas para problemas que, inclusive, foram objeto recente de decisões judiciais em solo nacional.

Entre os diversos pontos, entendeu-se que uso de palavras-chave, hashtags, uso de marcas de terceiros como nome de contas em redes socais ou lojas online e, inclusive, metatags podem configurar violação aos direitos de marca, atendidos os requisitos da legislação do respectivo país.

Além de contribuir para a definição da jurisdição competente para apreciar esse tipo de violação aos direitos de marca – isto é, qual o juiz que pode decidir acerca da legalidade ou não dos usos de marca, tendo em vista a ausência de fronteiras em ambientes virtuais –, a resolução também aponta para obrigações de plataformas virtuais manterem mecanismos, como o já adotado “notice and takedown”, para evitar o cometimento de ilegalidades em seus respectivos websites.

Ademais, a AIPPI apresentou entendimento em sentido de, atendidos certos requisitos, haver responsabilidade de influencers digitais por eventuais lesões a direitos de marca de terceiros.

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