Importante medida de fomento para adequação de empresas à LGPD, o Projeto de Lei nº 4 de 2022 (PL 4/22), proposto pelo Senador Izalci Lucas (PSDB/DF), está atualmente em trâmite no Senado Federal.
Conforme versão publicada no Diário Oficial, a proposta autoriza expressamente a apuração de créditos de PIS/PASEP e COFINS referentes aos gastos decorrentes de atividades pedagógico-educacionais e culturais de difusão, bem como ações voltadas à adequação técnico-operacional à LGPD.
A questão permanece controvertida no Poder Judiciário, havendo decisões favoráveis e desfavoráveis à essencialidade dos gastos com implementação e manutenção às obrigações da LGPD para fins de apuração de créditos de PIS e COFINS, tendo em vista sujeitar-se às diversas interpretações da legislação de regência.
A expectativa é de que o PL 4/22 coloque um ponto final nas discussões judiciais, oferecendo à sociedade importante ferramenta para fomento de um ambiente empresarial amigável à privacidade e proteção de dados. De fato, a LGPD impõe aos agentes de tratamento uma série de obrigações, desde o mapeamento de atividades de tratamento até adoção de medidas de segurança, técnicas e administrativas, para proteção de dados pessoais, que se traduzem em gastos diversos.
Como apontado pelo Senador na Justificação do PL, o direito à proteção de dados faz parte do rol de direitos fundamentais previstos na Constituição Federal desde fevereiro deste ano e o reconhecimento expresso da possibilidade de creditamento do PIS/PASEP e da COFINS, no tocante aos gastos atrelados à sua implementação, alinha-se à cadeia de valor essencial da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Caso necessite de maiores informações sobre o projeto de lei ou queira obter maiores informações acerca da adequação à LGPD, entre em contato com nossa equipe especializada em Privacidade e Proteção de Dados Pessoais!