Novas regras relacionadas ao processo de autorização de SCD e SEP (entre outras instituições autorizadas) foram editadas pelo Banco Central.
Dentre as mudanças trazidas pela Resolução CMN n° 4.970 de 25/11/2021, destaca-se a equiparação das definições e percentuais de controle e participação qualificada aos utilizados hoje pelas Instituições de Pagamento.
Ainda, passará a ser igualmente obrigatório que o controle direto detido por pessoa jurídica seja por uma Holding Financeira ou Instituição autorizada, assim como já ocorre com as Instituições de Pagamento.
Permanece, todavia, a possibilidade de Fundo de Investimento ser controlador da SCD e SEP.
Para mais informações, a equipe de Payment do Btlaw está à disposição!