STJ decide sobre locação de curto prazo em condomínios

O recente acórdão proferido pela 3ª Turma do STJ, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.884.483/PR, analisou demanda proposta por proprietário de unidade em condomínio de casas, visando anulação de deliberação em assembleia condominial, que proibiu a locação de unidades por temporada, com prazo inferior a 90 dias, seja por aplicativos (como Airbnb), seja por contratos firmados fisicamente.

Apesar do que vem sendo noticiado, o que estava em julgamento não era a possibilidade ou não de locação de unidade em condomínio por meio da plataforma Airbnb, mas sim a possibilidade de ser deliberada em assembleia condominial a proibição de locação por temporada de unidades em condomínio.

O Ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas, relator do Recurso Especial, em seu voto, consignou que a locação de imóveis residenciais, por curto prazo, é caracterizada pela transitoriedade e pela eventualidade, não se compatibilizando com a destinação exclusivamente residencial do condomínio em questão. O Ministro Relator apontou em seu voto que considera que a segurança dos condomínios fica vulnerável e exposta, a partir do momento em que se autoriza a realização de diversas locações por temporada de suas unidades.

Por fim, no que diz respeito ao mérito da demanda judicial – possibilidade de proibição em Assembleia condominial – o Ministro Relator entendeu que a Assembleia de Condôminos é competente para decidir as regras de convivência do próprio condomínio, de modo que, uma vez que respeitado o quórum legal (neste caso de maioria qualificada dos condôminos), não caberia ao Judiciário intervir na deliberação.

Deste modo, entendemos que o resultado deste julgamento é fruto direto das circunstâncias específicas deste caso e não inviabiliza, necessariamente, a realização de negócios por plataformas de locação, como a Airbnb, em condomínios. 

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