As gestoras aderentes ao Código ANBIMA de Administração de Recursos de Terceiros deverão revisar suas respectivas Políticas de Gestão de Riscos de Liquidez (“Políticas”), com base nas Regras e Procedimentos de Risco de Liquidez aplicáveis para os fundos regulados pela Instrução CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”)
A atualização poderá ser realizada por meio da utilização de nova ferramenta, que (i) auxilia a criação de novas políticas de gerenciamento de riscos dos fundos de investimento para a implementação de métricas e controles de liquidez e de passivos e (ii) tem como finalidade facilitar a gestão de risco pelas instituições e sistematizar a análise e validação de dados pela área de supervisão de mercados da ANBIMA.
O uso da ferramenta já está disponível por meio do Módulo de Aprendizagem e Publicações (“MAP”), integrado ao SSM (Sistema de Supervisão de Mercados), e será gratuito e facultativo, sendo que as instituições que optarem pela adesão à ferramenta terão até 28 de fevereiro de 2022 para a atualização de suas novas Políticas no SSM.
Por fim, destacamos que as instituições que optarem por realizar o procedimento, sem a utilização da ferramenta, terão até 01 de dezembro de 2021 para realizar a atualização.
A equipe de Societário e Mercado de Capitais do Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas ao tema acima, no e-mail mercadodecapital@btlaw.com.br