PIX por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento

O Banco Central publicou a Resolução BCB nº 118 criando uma nova modalidade de participação: o iniciador, destinado às instituições financeiras ou demais instituições autorizadas a prestar o serviço de iniciação e que tenham, no âmbito do PIX, o objetivo exclusivo da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento.

Além dos participantes que atuem na modalidade iniciador, o serviço de iniciação no PIX poderá ser ofertado pelas instituições financeiras ou de pagamentos autorizadas pelo BC que participem do PIX na modalidade provedor de conta transacional, desde que sejam certificadas no âmbito do Open Banking.

Adicionalmente, foi acrescentado novo procedimento para iniciar um PIX por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento nos casos em que o participante possui todas as informações do usuário recebedor.

Todos os procedimentos para a iniciação de um PIX poderão ser usados para iniciar um PIX por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento. A implementação seguirá o seguinte cronograma:

•30/08/21: inserção manual e chave PIX
•30/09/21: diretamente pela instituição que prestar o serviço de iniciação
•01/11/21: QR Code estático e dinâmico

Ainda, a partir de 1º de novembro, será possível efetuar um agendamento a partir da iniciação.

O serviço de iniciação no PIX ocorrerá quando a instituição que presta o serviço de iniciação for diferente da instituição que detém a conta do usuário pagador. Para que o PIX seja feito a partir do serviço de iniciação, será
necessário que o usuário dê o consentimento ao compartilhamento do serviço, essa etapa é regida pelas regras definidas no âmbito do Open Banking.

Para maiores informações a equipe de Payment está à disposição.