No último dia 1º de agosto de 2021 entrou em vigor a Resolução BCB nº 85/2021, que dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem a serem observados pelas instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
A nova normativa, que revoga Circular nº 3.909/2018, traz a harmonização das regras aplicáveis às IPs com as aplicáveis às IFs, como por exemplo, a comunicação ao Bacen das ocorrências de incidentes relevantes e das interrupções dos serviços relevantes que configurem situação de crise pela IP, onde a IP passa a estabelecer e documentar os critérios que configurem esse tipo de situação, mantendo a documentação disponível ao Bacen pelo prazo de cinco anos.
Importante lembrar, que o Bacen ainda mantém o prazo de 31 de dezembro de 2021 para adequação dos contratos de prestação de serviços relevantes de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem que tenham sido celebrados antes de 1º de setembro de 2019 (data da entrada em vigor da Circular nº 3.909/2018).
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