Plataforma de Resolução de Disputas do Open Banking

Foi publicada a Resolução BCB n° 117, de 21/07/2021, alterando a Resolução BCB nº 32, de 29/10/2020, que estabelece os requisitos técnicos e procedimentos operacionais para a implementação no país do Open Banking.

A Estrutura Responsável pela Governança do Open Banking deve manter plataforma para resolução de disputas entre participantes no âmbito do Open Banking.

As condições para acesso dos participantes a recursos da plataforma devem estar contempladas no regulamento que dispõe sobre o referido mecanismo.

Os acessos dos participantes aos recursos da plataforma devem observar a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade dos dados e sistemas de informação utilizados, bem como a legislação e a regulamentação vigentes.

Para maiores informações a equipe de Payment está à disposição.