ISS para o Município do tomador do serviço – decisão do STF

Em 2016, a legislação tributária federal foi alterada para determinar que, em relação a determinados serviços (planos de saúde, arrendamento mercantil, administração de cartões de crédito ou débito, entre outros), o Município competente para arrecadar o ISS passe a ser aquele em que se encontrem os tomadores ou intermediários dos serviços.  A Lei Complementar 175, de 2020, criou o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS (“CGOA”) para regulamentar o chamado “Sistema Padrão do ISS”.  Por meio desse sistema eletrônico, que deverá ser desenvolvido pelos contribuintes considerando leiaute a ser fornecido pelo CGOA, o Imposto será calculado e declarado às autoridades competentes.

De acordo com as novas regras, o pagamento do ISS deverá ser feito até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.  Em relação aos serviços prestados nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2021, os contribuintes poderão pagar e declarar o Imposto até o 15º dia do mês de abril de 2021, acrescido de juros SELIC.

Em 2018, por considerar que os contribuintes teriam grandes dificuldades para cumprir com as novas regras, o Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu suspender a medida – entre outros argumentos, considerou não ser clara a noção de “tomador do serviço” – a decisão ainda precisa ser apreciada pelos demais ministros.  O Ministro suspendeu, também, normas que tenham sido editadas por Municípios para efetivar a nova metodologia de arrecadação.

Assim é que, enquanto o CGOA não regulamentar o disposto na Lei Complementar 175, os Municípios em que se encontrem os tomadores dos referidos serviços não poderão cobrar o ISS.

Diante da necessidade de regulamentação, no dia 8 de abril de 2021, quinta-feira da semana passada, o CGOA realizou a sua primeira reunião para discutir o regimento interno, os objetivos a serem alcançados com a medida, a viabilidade do sistema, sua implantação e manutenção, bem como a possibilidade de o Comitê apresentar sugestões ao Ministro Alexandre de Moraes para que a referida liminar seja revogada – o Ministro é o relator do processo no Supremo.

É possível que até o dia 15 de abril de 2021 (vencimento do prazo para pagamento do ISS relativo aos meses de janeiro, fevereiro e março) o CGOA não tenha regulamentado a matéria.  Ainda assim, é recomendável que as empresas sujeitas à nova metodologia estejam atentas aos próximos acontecimentos.

O time de consultoria e planejamento tributário do BTLAW está acompanhando a evolução do tema, inclusive o andamento do processo no Supremo Tribunal Federal, e poderá assessorá-los no cumprimento das novas obrigações.

tributarioconsultivo@btlaw.com.br