Alteração nas regras da Segurança da Informação das IPs

O Banco Central publicou a Resolução BCB n° 85, em 08/04/2021, disciplinando a política de segurança cibernética e os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem.

A nova normativa trouxe poucas mudanças em relação à Circular nº 3.909, de 16/08/2018, que disciplinava a matéria e será revogada, na prática, pela nova regra.

Em resumo, houveram mudanças quanto (i) à continuidade dos serviços de pagamento prestados pelas Instituições de Pagamento, que passam a ter a obrigação de estabelecer e documentar os critérios que configurem a situação de crise, referentes ao registro, à análise da causa e ao impacto, bem como (ii) o controle dos efeitos de incidentes relevantes para suas atividades, para a devida comunicação ao Banco Central das ocorrências de incidentes relevantes e das interrupções dos serviços relevantes, e as providências para o reinício das atividades.

A Resolução entra em vigor em 01/08/2021.

Para maiores informações, a equipe de Payment está à disposição.