Precatório vencido e não pago pelos Estados – possibilidade de compensação

A situação econômica e fiscal dos entes federativos brasileiros, já deteriorada por força da recessão econômica e da crise financeira dos últimos anos, vem piorando significativamente em razão da pandemia da COVID-19, implicando aumento das dificuldades de manutenção de um orçamento público financeiramente equilibrado e de alcance das metas fiscais estabelecidas nas leis orçamentárias já aprovadas.

Nesse cenário, a já recorrente inadimplência dos Estados no pagamento de suas dívidas, em especial daquelas decorrentes de ordem judicial definitiva, pela tortuosa via dos precatórios, tende a aumentar substancialmente.

Atento a estes fatos, recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul atendeu ao apelo de contribuinte para autorizar o encontro de contas entre os seus débitos – vencidos e vincendos – com créditos de precatórios, com base na autorização do próprio texto constitucional, ou seja, sem a necessidade de edição de lei pelo ente devedor.

Essa decisão configura alternativa para a redução do passivo tributário das empresas que se encontram com dificuldade de caixa, ao mesmo tempo em que soluciona a problemática dos Estados em saldarem as suas dívidas.

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