A CVM publicou em 31.03.2021 a Resolução CVM 26, que posterga prazos para entrega de determinadas informações dos fundos de investimento e do formulário de referência dos administradores de carteiras de valores mobiliários, conforme relação abaixo:
(i) o formulário de referência do administrador de carteiras de valores mobiliários, que deveria ser enviado à CVM até o dia 31.03.2021, pode ser enviado até 14.04.2021;
(ii) as informações mensais dos fundos de investimento de que trata o art. 59, inciso II, da Instrução CVM nº 555, referentes ao mês de março de 2021, podem ser enviadas até 23.04.2021; e
(iii) as demonstrações contábeis anuais de que trata o art. 59, inciso IV, da Instrução CVM nº 555, acompanhadas do parecer do auditor independente, podem ser enviadas até 14.04.2021 no caso do exercício encerrado em dezembro de 2020.
Para ter acesso à Resolução CVM 26, clique aqui.
A equipe de Mercado de Capitais do Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas aos temas.