Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro)

No último dia 29, foi editada a Lei 14.130, que cria o Fundo de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagro) para investimento em:

  • imóveis rurais;
  • participação em sociedades que explorem atividades da cadeia produtiva agroindustrial;
  • ativos financeiros, títulos de crédito ou valores mobiliários emitidos por pessoas físicas e jurídicas que integrem a cadeia produtiva agroindustrial;
  • direitos creditórios do agronegócio e títulos de securitização com lastro em direitos creditórios do agronegócio, inclusive CRA e cotas de FIDC e FIDC-NP que invistam predominantemente em tais direitos creditórios;
  • direitos creditórios imobiliários relativos a imóveis rurais e títulos de securitização emitidos com lastro nesses direitos creditórios, inclusive CRA e cotas de FIDC e FIDC-NP que invistam predominantemente em tais direitos creditórios; e
  • cotas de fundos de investimento que invistam predominantemente nos ativos acima.

Os Fiagros poderão ser abertos ou fechados.

Os rendimentos e os ganhos de capital auferidos e distribuídos pelo fundo sujeitam-se à incidência do IR na fonte à alíquota de 20%.

Já os ganhos de capital e os rendimentos auferidos na alienação ou resgate de cotas dos Fiagros sujeitam-se também à incidência do IR à alíquota de 20%, sendo:

  • na fonte, no caso de resgate;
  • de acordo as regras de ganhos de capital ou ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável, nos demais casos.

Havia propostas de isenções tributárias, mas foram vetadas no texto final.

O Fiagro sujeita-se a diversas disposições aplicáveis aos fundos de investimento imobiliário (FII).

A nova modalidade de fundo ainda não foi regulamentada pela Comissão de Valores Mobiliários, mas é provável que a regulamentação seja muito similar à dos FII.

A Lei 14.130 está disponível aqui.

Nossa equipe de Mercado de Capitais está à disposição para discutir o assunto e assessorar na estruturação de tais fundos.