CVM regulamenta assembleias digitais para debêntures, CRIs, CRAs e notas promissórias

Em 14 de maio de 2020 foi publicada a Instrução CVM nº 625, que dispõe sobre assembleias digitais e o voto a distância para debenturistas, titulares de notas promissórias, titulares de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e titulares de CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio).

Recomendamos a leitura da norma, mas destacamos as seguintes disposições: (i) reponsabilidades pela convocação de assembleia (companhia ou agente fiduciário); (ii) regras para o exercício do voto a distância; (iii) formas de registro da presença dos investidores; e (iv) orientações sobre o preenchimento das atas.

As assembleias que tenham sido convocadas anteriormente à Instrução poderão ser realizadas de modo parcial ou exclusivamente digital, desde que observadas determinadas diretrizes definidas na Instrução.

Para ter acesso à Instrução Normativa CVM nº 625, clique aqui.

A equipe de Mercado de Capitais de Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas ao tema acima, no email mercadodecapitais@btlaw.com.br