4 cenários possíveis para a entrada em vigor da LGPD

Mesmo após a aprovação do Projeto de Lei 1.179/2020 em nova votação pelo Senado no último dia 19/05, a data de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) ainda pode mudar.

Com a sanção do PL pelo Presidente da República, o que deve ser decidido nos próximos dias, as multas e sanções da ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados só serão aplicáveis para infrações a partir de 1º de agosto de 2021, mas há possibilidade de rejeição desse novo dispositivo, mantendo-se as penalidades aplicáveis desde o início da vigência da LGPD, qualquer que seja esta data. Dizemos isso porque, no atual cenário, a LGPD entrará em vigor em 03 de maio de 2021, por força da Medida Provisória nº 959/2020. Entretanto, caso o Congresso Nacional não confirme essa MP até o fim de sua validade, ao final de agosto deste ano, voltará a valer o texto da LGPD anterior à MP, ou seja, o início da vigência se dará em 16 de agosto de 2020.

Em resumo, temos quatro cenários possíveis, inteiramente dependentes da movimentação política do Presidente da República e do Congresso Nacional.

Em termos de segurança jurídica, é importante que a MP seja votada pelo Congresso Nacional com urgência, pois isso decidiria o cenário do início de vigência da LGPD com maior margem para as pessoas e entidades afetadas considerarem os prazos em seus projetos de adequação. Por enquanto, o mais seguro é contar com o cenário de vigência mais recente, ou seja, considerar a que a LGPD entrará em vigor plenamente em 16 de agosto de 2020 e buscar o máximo de adequação no menor tempo possível, mesmo com tantas incertezas com relação à vigência da lei e atuação da ANPD.

Dr. Karin Klempp Franco
Luiz Fernando Plastino Andrade (CIPP/E, CIPM)
Mahyra Milani