CVM regulamenta Sandbox Regulatório

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou no dia 15 de maio de 2020 a Instrução CVM nº 626, que constitui e estabelece o funcionamento de um ambiente regulatório experimental, denominado “sandbox regulatório”.

sandbox visa fomentar o empreendedorismo, a competitividade e o desenvolvimento do Mercado de Capitais, permitindo que as entidades participantes possam testar modelos de negócio inovadores em atividades regulamentadas pela CVM.

O participante admitido no sandbox receberá autorização temporária para desenvolver seu produto, serviço e/ou modelo de negócio inovador e poderá receber dispensas de requisitos regulatórios. Em compensação, serão estabelecidos limites e condições específicas à atuação, que será monitorada pela CVM ao longo do processo.

São benefícios esperados pela nova regulamentação: fomento à inovação; segurança jurídica sobre questões regulatórias durante o sandbox; redução de custo e tempo para desenvolver produtos, serviços e modelos de negócio inovadores; maior visibilidade e tração; aumento da competição; inclusão financeira; e aprimoramento do arcabouço regulatório.

A Instrução CVM 626 entra em vigor em 1º de junho de 2020.

Para ter acesso à Instrução Normativa CVM nº 626, clique aqui.

A equipe de Mercado de Capitais de Barcellos Tucunduva Advogados permanece à disposição para esclarecer dúvidas relacionadas ao tema acima, no e-mail [email protected]