Foi publicada nesta semana (30.03.20) a Medida Provisória nº 930 que, dentre outras medidas, alterou a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, que dispõe sobre os arranjos de pagamento e sobre as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
A MP incluiu novos artigos na referida legislação (arts. 12-A, 12-B e 12-C), estabelecendo que os valores recebidos pelas empresas inseridas na cadeia de pagamentos (emissores, credenciadores e subcredenciadores) constituem patrimônio segregado, não podendo ser objeto de arresto, sequestro ou qualquer constrição judicial por dívidas destas empresas.
A medida visa garantir que os estabelecimentos comerciais recebam os valores das transações realizadas com cartões, afastando qualquer credor das empresas de pagamento na constrição destes valores.
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