No último dia 24 de março, a diretoria da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou um conjunto de medidas visando a continuidade do serviço de distribuição de energia elétrica e os cuidados com os consumidos e colaboradores das concessionárias, diante da pandemia de COVID-19.
Damos destaque à suspensão temporária do corte de fornecimento por inadimplemento da fatura de usuários residenciais urbanos e rurais, inclusive baixa renda, além de serviços e atividades consideradas essenciais, tais como assistência médica e hospitalar, alguns serviços ambulatoriais, institutos médico-legais, centros de produção, armazenamento e distribuição de vacinas e soros antídotos, unidades de saneamento básico, coleta de lixo, serviços energéticos, dentre outros.
Esclarecemos que a suspensão temporária do corte do fornecimento não impede a adoção das demais medidas de cobrança aplicáveis, como notificação, ações de cobrança, negativação dos inadimplentes em cadastros de crédito.
São medidas com prazo de validade temporário de 90 dias, que autorizam a adoção de posturas que buscam preservar medidas de isolamento social e continuidade do serviço de distribuição de energia, sem prejuízo aos envolvidos.
Havendo crise de abastecimento, a concessionária deve priorizar o atendimento das atividades essenciais, conforme definido em lei, devendo, ainda, criar um plano de contingência específico para o atendimento de unidades médicas e hospitalares e de locais utilizados para tratamento da população.
Segue quadro elaborado pela ANEEL com as principais medidas:
A equipe de Infraestrutura e Energia do Barcellos Tucunduva está à disposição – lpires@btlaw.com.br.