No quarto texto sobre a Medida Provisória nº 881 de 30.04, já conhecida como “MP da Liberdade Econômica”, destacamos hoje as disposições relativas ao acesso a Mercado de Capitais.
Mediante alteração na Lei 6404 (a Lei das S.A.), a MP autoriza a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a dispensar companhias de pequeno e médio porte, conforme critérios a serem definidos, de exigências previstas na Lei da S.A. de forma a facilitar o acesso ao mercado de capitais.
Os profissionais da equipe de Direito Societário de Barcellos Tucunduva Advogados, liderados pelo sócio Ricardo dos Santos de Almeida Vieira, estão à disposição para qualquer assessoria ou esclarecimento sobre o tema.