Encerra-se em 5 de abril de 2024 o prazo para envio ao Banco Central do Brasil da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).
A DCBE deve ser enviada anualmente ao Banco Central do Brasil pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou com sede no Brasil que, em 31 de dezembro do ano anterior, possuíram valores, bens, direitos e ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 1 milhão (ou o seu equivalente em outra moeda).
Adicionalmente à obrigação de envio anual, a DCBE deve ser providenciada e enviada trimestralmente caso as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou com sede no Brasil tenham, nas datas-bases abaixo (já considerando o exercício social de 2024), valores, bens, direitos e ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 100 milhões (ou o seu equivalente em outra moeda):
As pessoas físicas ou jurídicas (ou seus responsáveis, conforme aplicável) sujeitas à obrigação acima que não enviarem a DCBE, ou a enviarem após o prazo ou com informações incompletas e falsas, estão sujeitas a multas e outras sanções.
Por fim, alertamos que as DCBE devem considerar, a partir deste ano, as novas regras tributárias previstas na Lei das Offshores (Lei 14.754/23).
A Equipe Societária e Mercado de Capitais do BTLaw (societario@btlaw.com.br) está à disposição para auxiliá-los com mais informações.”