A Instrução Normativa BCB n° 76 de 4/2/20 trouxe os procedimentos para comunicação ao Banco Central nos casos de resolução contratual entre o participante responsável e o participante contratante e em caso de saída ordenada de participante do Pix.
No caso de resolução do contrato por falta de cumprimento de requisito pelo participante contratante, além de comunicar a data prevista da resolução, o participante responsável deverá indicar expressamente ao Banco Central o item que não foi atendido.
No caso de desligamento voluntário, o participante deverá indicar a data prevista da saída e as ações planejadas para que não haja impacto ou prejuízos a seus clientes, inclusive o plano de comunicação;
Para maiores informações, a equipe de payment do Btlaw está à disposição.