Medida Provisória n.º 944 permite o financiamento da folha de pagamento de funcionários de micro, pequenas e médias empresas

Foi publicada em 03 de abril de 2020, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória n.º 944, que instituiu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos.

A Medida Provisória que começa a valer a partir de 06 de abril de 2020 disponibiliza uma linha emergencial de crédito de 40 bilhões, destinada exclusivamente para o financiamento da folha de pagamento dos funcionários de micro, pequenas e médias empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, pelo período de dois meses, limitado a dois salários mínimos (R$ 2.090,00) permanecendo o restante, se houver, a cargo do caixa da empresa.

Para a concessão do crédito no âmbito do Programa, as instituições financeiras participantes observarão políticas próprias de crédito. E poderão considerar eventuais restrições em sistemas de proteção ao crédito na data da contratação e registros de inadimplência no sistema de informações de crédito mantido pelo Banco Central do Brasil nos seis meses anteriores à contratação.

A taxa de juros do financiamento está prefixada em 3,75% ao ano e o prazo para pagamento será de até 36 meses, com carência de seis meses para início do pagamento.

As empresas que aderirem ao financiamento ficarão sujeitas ao cumprimento das seguintes obrigações:

I – fornecer informações verídicas;
II – não utilizar os recursos para finalidades distintas do pagamento de seus empregados;
III – não rescindir sem justa causa o contrato de trabalho dos funcionários que tiverem sua folha de pagamento financiada, no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

O não cumprimento dessas obrigações implicará no vencimento antecipado da dívida.

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