Suspensão de dividendos de instituições financeiras e demais autorizadas pelo BACEN

O Conselho Monetário Nacional (CMN), por meio da Resolução 4797, proibiu temporariamente instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo Banco Central (“BACEN”) de distribuir dividendos e aumentar a remuneração de administradores.

Referidas instituições, inclusive instituições de pagamento autorizadas a funcionar pelo BACEN, estão proibidas de:

I – pagar juros sobre o capital próprio e dividendos acima do mínimo obrigatório estabelecido no estatuto social em 06.04.2020 ou estabelecido em lei, quando aplicável;
II – recomprar ações próprias, exceto se autorizado pelo BACEN;
III – reduzir o capital social, quando permitido por lei;
IV – aumentar a remuneração, fixa ou variável, de diretores e membros do conselho de administração, incluindo bônus, participação nos lucros e quaisquer parcelas de remuneração diferidas e outros incentivos remuneratórios associados ao desempenho; e
V – antecipar o pagamento de quaisquer dos itens anteriores.

As vedações aplicam-se a todos os pagamentos, inclusive por antecipação, baseados em resultados apurados entre 06.04.2020 e 30.09.2020 ou a serem realizados entre 06.04.2020 e 30.09.2020, exceto pagamentos referentes ao exercício de 2019.

De acordo com o Banco Central, o objetivo é “evitar o consumo de recursos importantes para a manutenção do crédito e para a eventual absorção de perdas futuras”, sendo certo que as” instituições financeiras apresentam níveis confortáveis de capital e de liquidez, acima dos requerimentos mínimos estabelecidos”. “Porém, dada a incerteza da magnitude do choque provocado pela COVID-19, julga importante adotar, de forma proativa, requisitos prudenciais complementares mais conservadores “.

As equipes de Mercado Financeiro ([email protected]) e Meios de Pagamentos ([email protected]) de BTLAW estão à disposição para qualquer assessoria sobre os assuntos acima.