O Banco Central divulgou a tabela com os limites de valor para as transações no âmbito do Pix, por meio da Instrução Normativa BCB n° 20 de 25/9/2020.
Nos termos da normativa, os participantes do Pix podem estabelecer limites máximos de valor para iniciação de um Pix, por usuário pagador, considerando os seguintes critérios:
Os limites podem ser estabelecidos por transação, por dia e por mês.
Há possibilidade de estabelecer e estabelecer valor superior em caso de: I – cadastramento prévio da conta transacional do recebedor; II – Pix Agendado; III – do canal de atendimento utilizado pelo usuário pagador; IV – a conta do usuário recebedor ser da mesma titularidade da conta do usuário pagador; V – da forma de autenticação do usuário pagador; ou VI – qualquer outro critério definido pelo participante.
A Instrução Normativa entra em vigor no dia 3 de novembro de 2020.
Para maiores informações a equipe de Payment do BTLAW está à disposição.