O Banco Central do Brasil (BCB) divulgou, na última quinta-feira, 17/09, a Resolução BCB n° 15/2020 que consolida critérios para mensuração e reconhecimento de ativos e passivos fiscais de Instituições de Pagamento e de Administradoras de Consórcios.
Dentre os ativos fiscais estão os tributos recuperáveis no tempo, tais como IRPJ de prejuízo fiscal e CSLL de base negativa. Dentre os passivos fiscais estão os tributos pagos, tais como o IRPJ e a CSLL já recolhidos ou a recolher. Os ativos e passivos fiscais a que se refere a Resolução são tanto os correntes (atuais, relativos ao período corrente) como os diferidos (futuros, relativos aos períodos subsequentes).
Em relação aos ativos fiscais diferidos, ou seja, tributos recuperáveis em período futuro cuja existência seja previsível de forma a implicar a sua constituição, há ainda uma maior preocupação do BCB, na medida em que estipulou em detalhes quando e se estes devem ser registrados e/ou baixados, informando que tais fatos devem ser criteriosamente avaliados pela Instituição, estabelecendo, ainda, os procedimentos para que a Instituição possa, se necessário, solicitar ao BCB a dispensa de critério para constituição ou baixa, desde que fundada em estudo técnico de expectativa de geração de lucros tributáveis futuros e elencando os motivos que levaram à não ocorrência de histórico de lucros ou de receitas tributáveis esperadas com base nos últimos anos (3 a 5 anos, conforme o caso).
O BCB também trouxe nesta Resolução esclarecimentos quanto ao formato e conteúdo das notas explicativas das demonstrações financeiras para a divulgação dos ativos e passivos fiscais.
Tendo em vista que não é competência do BCB legislar em matéria tributária, mas sim orientar as Instituições Financeiras e demais instituições por ele autorizadas a funcionar quanto às normativas tributárias, é relevante que as Instituições de Pagamento e Administradoras de Consórcios observem a preocupação do BCB em orientá-las quanto a necessidade de contabilização de ativos e passivos fiscais, revisitando a coerência de seus registros contábeis-fiscais e notas explicativas das demonstrações financeiras com o disposto na Resolução e nas normas tributárias em vigor, identificando eventual necessidade (ou não) de realizarem alguma adequação.
O time de Consultoria e Planejamento Tributário do BTLAW está à disposição para auxiliá-los com maiores informações sobre o tema. Entre em contato pelo e-mail: tributarioconsultivo@btlaw.com.br