Seção de Direito Privado do TJ-SP aprova enunciados sobre fraudes bancárias

A Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou seis novos enunciados para pacificar questões relevantes julgadas pela corte, como a ocorrência de dano moral na cobrança extrajudicial de dívida prescrita e o direito de regresso em caso de roubo de carga objeto de contrato de transporte terrestre.

Os enunciados também abrangem fraudes envolvendo instituições financeiras, como golpe do boleto falso, do motoboy e por meio do PIX.  No início do mês, a Seção de Direito Privado já havia divulgado dez enunciados que pacificam a competência para julgar determinadas matérias entre suas três Subseções (Direito Privado I, II e III).

Agora, foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (17/10) os seis novos enunciados. Segundo o presidente da Seção, desembargador Beretta da Silveira, os enunciados levam em consideração “a relevância dos precedentes judiciais para a promoção da segurança e estabilidade jurídicas, com celeridade, na atividade pública de distribuição da justiça”.

Leia os seis novos enunciados:

Enunciado 11: “A cobrança extrajudicial de dívida prescrita é ilícita. O seu registro na plataforma ‘Serasa Limpa Nome’ ou similares de mesma natureza, por si só, não caracteriza dano moral, exceto provada divulgação a terceiros ou alteração no sistema de pontuação de créditos: score.”

Enunciado 12: “Nas hipóteses de fraude mediante pagamento de boleto falso com pagamento a destinatário distinto do legítimo beneficiário, o ressarcimento só é cabível mediante prova do direcionamento do lesado ao fraudador por preposto ou pelos canais de atendimento bancários, ou seja, quando gerado por fortuito interno, devendo ser aferida a eventual caracterização do dano moral em cada caso concreto.”

Enunciado 13: “No ‘golpe do motoboy’, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial.”

Enunciado 14: “Na utilização do PIX, havendo prática de delito ou fraude por terceiros, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pelas indenizações por danos materiais e morais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falhas na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ.”

Enunciado 15: “No roubo de carga objeto de contrato de transporte terrestre, é cabível o direito de regresso, se assim o autorizam as circunstâncias fáticas, ainda que exista cláusula de renúncia pela seguradora nas hipóteses em que houve agravamento do risco ou culpa do transportador.”

Enunciado 16: “É possível a cessão de direitos creditórios inerentes à quota de consórcio cancelada, independentemente da anuência da administradora, admitindo-se a propositura de ação judicial para anotação e registro, visando evitar pagamento indevido, mediante prova da cessão, e desde que haja recusa ou omissão diante de pedido extrajudicial prévio.”

 

Fonte: Conjur.