Instituições Financeiras, Instituições de Pagamento e Intermediários apresentarão a DIMP V4 este mês

Com a publicação do Ato Cotepe n° 46/2020, em agosto deste ano, passou a vigorar a 4ª versão da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (“DIMP V4”), instituída pelo Convênio CONFAZ n° 134/2016. O Manual da DIMP V4 já está disponível no site do CONFAZ.

A DIMP V4 corresponde ao conjunto de informações prestadas aos Estados por Instituições e Intermediadores Financeiros e de Pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, bem como sobre o fornecimento de informações prestadas por Intermediadores de Serviços e de Negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas ou pessoas físicas, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.

Em que pesem as críticas sobre a DIMP e a necessidade de sua apresentação aos Estados por prestadores de serviços não contribuintes do ICMS, o Ato Cotepe n° 46/2020 trouxe maior clareza quanto a necessidade de Intermediários de Instituições Financeiras e Intermediários de Instituições de Pagamento também precisarem apresentar a declaração, como, por exemplo, é o caso das Subcredenciadoras / Subadquirentes.

A DIMP V4 passou a produzir efeitos a partir de 1º de agosto de 2020, portanto, as transações realizadas em agosto deste ano já serão informadas aos Estados agora no mês de setembro no formato novo da DIMP V4.

O time de Consultoria e Planejamento Tributário do BTLAW está à disposição para auxiliá-los com maiores informações sobre a DIMP V4, entre em contato pelo e-mail: tributarioconsultivo@btlaw.com.br.