Medidas Tributárias, Aduaneiras e Previdenciárias para Reduzir os Impactos Econômicos do Covid / 03.04.2020

O Governo Federal tem adotado diversas medidas nos âmbitos tributário, aduaneiro e previdenciário para reduzir os impactos econômicos do C Coronavírus para o Brasil. Esses atos são periodicamente atualizados e resumidos por nossa equipe tributária.

Veja abaixo nosso resumo das medidas Tributárias, Aduaneiras e Previdenciárias, divididos em tópicos:

Medidas Tributárias:

  • Apresentação de Documentos: A Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil (RFB) n° 1.931/2020 suspendeu, até 29 de maio de 2020, a necessidade de apresentação pelos contribuintes de documentos originais ou cópias autenticadas para a requisição de serviços junto à RFB. Passam a ser temporariamente aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização, em vista do fato de que o atendimento nas dependências da RFB estão reduzidos, sendo prioritariamente realizados por meio virtual. 
  • Certidões Negativas de Débitos: a RFB e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), via Portaria Conjunta RFB e PGFN n° 555/2020, prorrogaram a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) por 90 (noventa) dias. 
  • Cobranças de Débitos Tributários: a RFB determinou a suspensão, até 29 de maio de 2020, de avisos eletrônicos de cobrança e intimação para pagamento de tributos por meio da Portaria RFB n° 543/2020. Da mesma forma, a PGFN, por meio da Portaria do Ministério da Economia (ME) n° 103/2020, também suspendeu os atos de cobranças e de encaminhamento de certidões de dívida ativa para protesto extrajudicial pelos próximos 90 (noventa) dias. Essas suspensões também se aplicam aos débitos previdenciários.
  • Declaração do Imposto de Renda: Foi adiado para 30 de junho de 2020 o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, antes previsto para 30 de abril de 2020. A concessão de mais 2 (dois) meses dada pela IN n° 1.924/2020 veio em atenção aos relatos dos contribuintes quanto a dificuldades na obtenção de seus Informes de Rendimento durante a crise instalada pelo Coronavírus. 
  • Imposto de Importação: a União Federal autorizou a redução a 0 (zero) das alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, até setembro de 2020, na importação de produtos de uso médico-hospitalar listados na Resolução CAMEX n° 17/2020 e na Resolução CAMEX n° 22/2020.
  • IOF-Crédito:  Foram reduzidas a 0 (zero) as alíquotas de IOF-Crédito incidentes sobre as operações contratadas entre 3 de abril de 2020 e 3 de julho de 2020 referentes a empréstimo, abertura de crédito, desconto, inclusive na de alienação a empresas de factoring de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo, adiantamento a depositante, financiamento e excessos de limite de crédito de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII do “caput” e no §15 do Art. 7° do Decreto n° 6.306/2007, bem como a alíquota adicional de IOF que trata o §5º do Art. 8º da referida norma. Essa alteração foi promovida pelo Decreto n° 10.305/2020, que também estabeleceu a mesma redução para novas incidências de IOF-Crédito sobre estas operações e sobre operações não liquidadas na data do vencimento a que se refere o §2º do Art. 7° do Decreto n° 6.306/2007. 
  • IPI: a União Federal também autorizou a redução a 0 (zero) das alíquotas do IPI, até setembro de 2020, para os bens produzidos internamente ou importados listados nos Decretos n° 10.285/2020 e n° 10.302/2020.
  • Processos Administrativos: De acordo com a Portaria ME n°103/2020 e a Portaria RFB n° 543/2020, foram suspensos por 90 (noventa) dias os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo débitos previdenciários, bem como foram suspensos até 29 de maio de 2020 os prazos para prática de atos processuais no âmbito da RFB e para a emissão eletrônica pela RFB de despachos decisórios com análise de mérito em pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, e declarações de compensação.

Além disso, a Portaria PGFN n° 7.821/2020 também suspendeu por 90 (noventa) dias os prazos para apresentação, impugnação e recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), para apresentação de manifestação de inconformidade e recurso no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, para apresentação e recurso contra o indeferimento do Pedido de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI) e para apresentação a protesto de certidões de dívida ativa.

  • Renegociação de Dívidas: até 25 de março de 2020, a PGFN, por meio da Portaria ME n° 103/2020, abriu a possibilidade de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União, incluindo débitos previdenciários, por meio de uma transação por adesão na plataforma REGULARIZE (www.regularize.pgfn.gov.br).

A adesão pressupõe o pagamento de uma entrada de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor total da dívida em até 3 (três) parcelas, bem como o pagamento do restante da dívida em até 81 (oitenta e uma) parcelas para as pessoas jurídicas ou 97 (noventa e sete) parcelas para as pessoas naturais, empresários individuais, microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), sendo o primeiro pagamento das demais parcelas postergado para último dia útil do mês de junho de 2020. Para as contribuições sociais há uma limitação de 57 (cinquenta e sete) parcelas. Para adesão devem ser observadas as condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019 e pela Portaria ME/PGFN n° 7.820/2020.

  • Simples Nacional: ficou estabelecida a prorrogação do prazo para as empresas que aderiram ao Simples Nacional pagarem as próximas parcelas da União referentes aos tributos federais. Com isso, os pagamentos com vencimentos para abril, maio e junho de 2020 ficaram prorrogados para outubro, novembro e dezembro de 2020, conforme dispõe a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) n° 152/2020.
  • Tributação da Variação Cambial de Hedge para Instituições Financeiras: A MP n° 930/2020 estabeleceu que, a partir do exercício de 2021, a variação cambial da parcela com cobertura de risco (hedge) do valor do investimento realizado pelas Instituições Financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil em sociedade controlada domiciliada no exterior deverá ser gradativamente computada na base de cálculo do IRPJ/CSLL da controladora domiciliada no Brasil. Para tanto, deverá ser observada a seguinte proporção: 50% (cinquenta por cento) no exercício de 2021; e 100% (cem por cento) a partir do exercício de 2022.

Além disso, a MP estabeleceu que o disposto nos Arts. 3º ao 9º da Lei nº 12.838/2013, que tratam do crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa das Instituições Financeiras em falência ou liquidação extrajudicial, quando se referir ao saldo de créditos oriundos de prejuízo fiscal para fins de IRPJ e da base negativa de CSLL decorrentes das operações de cobertura de risco cambial (hedge) do investimento em sociedade controlada domiciliada no exterior, será aplicado somente até 31 de dezembro de 2022.

 Medidas Aduaneiras: 

  • Autorização Prévia para Exportação: para garantir prioritariamente o abastecimento nacional, passou a ser necessária uma autorização prévia da ANVISA para exportação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária da classe de saneantes e produtos para saúde listados na Resolução RDC n° 352/2020, bem como cloroquina e hidroxicloroquina e alguns de seus derivados.
  • Despacho Aduaneiro Simplificado: A Portaria n° 601/2020 criou o Centro Operacional Aduaneiro de Gestão da Crise gerada pela Pandemia da Doença pelo Coronavírus 2019 (Cogec-Covid-19), com o intuito de promover a articulação institucional da RFB para viabilizar e monitorar as atividades aduaneiras necessárias às demandas da sociedade decorrentes dessa doença.

Dentre as medidas adotadas até o momento, foi simplificado o despacho aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar e para combate ao Coronavírus  listados na Resolução CAMEX n° 17/2020 e na Instrução Normativa SRF n° 680/2006, sendo que o recebimento da mercadoria passa a ser autorizado mesmo antes da conclusão da conferência aduaneira.

Além disso, as importações de produtos para diagnóstico in vitro de Coronavírus poderão ser realizadas por meio das modalidades de Licenciamento de Importação (SISCOMEX) e Remessa Expressa, conforme disposto na Resolução RDC n° 366/2020, mediante a apresentação dos documentos previstos na Resolução. Com isso, a análise das importações será priorizada pela Anvisa.

O Governo Federal também suspendeu, até 30 de setembro de 2020, os direitos antidumping aplicados às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de que trata Resolução CAMEX nº 23/2020, originárias da China, e às importações brasileiras de tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo, originários da Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido.

  • OEA – Conformidade Nível 2: a IN SRF n° 680/2006 contou, ainda, com a alteração promovida pela IN n° 1.927/2020 que incluiu o importador certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA) na modalidade OEA – Conformidade Nível 2 na lista de pessoas autorizadas a receber a mercadoria antes da conclusão da conferência aduaneira.

Medidas Previdenciárias: 

  • Abono Anual: foi autorizada a antecipação do pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213/1991 ao beneficiário da previdência social que, durante este ano de 2020, tenha recebido auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. A antecipação será efetuada em 2 (duas) parcelas, sendo a 1ª (primeira) parcela em abril e a 2ª (segunda) parcela em maio de 2020, conforme previsto na Medida Provisória (MP) n° 927/2020.
  • FGTS: foi suspenso por 3 (três) meses o prazo para as empresas pagarem o FGTS de seus empregados de março, abril e maio de 2020. Com isso, o FGTS que venceria em abril, maio e junho de 2020 passará a vencer mensalmente a partir de julho de 2020, podendo, ainda, ser quitado de forma parcelada, em até 6 (seis) vezes, sem encargos, de acordo com o disposto na MP n° 927/2020.
  • INSS: também foi autorizada a antecipação do pagamento do 13º salário de aposentados e pensionistas do INSS, sendo a 1ª (primeira) parcela antecipada para abril de 2020, cujo pagamento deve ocorrer entre 24 de abril e 8 de maio, já a 2ª (segunda) parcela foi antecipada para maio de 2020, e o pagamento deve ocorrer entre os dias 25 de maio a 5 de junho.
  • Sistema S: A MP n° 932/2020 reduziu, até 30/06/2020, em 50% (cinquenta por cento), as alíquotas das contribuições do Sistema S. Vejam a variação na tabela abaixo:

Para maiores informações, contate a equipe de Tributário Consultivo (tributarioconsultivo@btlaw.com.br) do nosso escritório.