A Resolução BCB nº 293/2023, estabelece que “os participantes do Pix que, em 1º de dezembro de 2022, possuíam relação contratual vigente com terceiros alcançados pelo disposto no inciso I do art. 90-A devem adequar suas operações relacionadas ao Pix com vistas a garantir a aderência ao Regulamento do Pix.”
Além da adequação das operações, é necessário que os terceiros:
(i) tenham apresentado o pedido de adesão ao Pix até o dia 31 de maio de 2023;
(ii) adequem seus contratos firmados anteriormente a 1º de dezembro de 2022; e
(iii) contratem um participante responsável para viabilizar sua participação no Pix.
Isto é, não basta que a operação esteja regular. Os documentos que formalizam a relação entre os participantes do Pix, bem como entre participante do Pix e o usuário, precisam refletir essas condições para garantir a completa aderência ao Regulamento.