Processos Trabalhistas no eSocial

A partir de 01/07/2023, as decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho deverão ser enviadas ao eSocial por meio de quatro novos eventos:

S-2500 – Processo Trabalhista

S-2501 – Informações de Contribuições Decorrentes de Processo Trabalhista

S-3500 – Exclusão de Eventos – Processo Trabalhista

S-5501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista

As informações no eSocial são para todos os processos ou acordos e individualizados por trabalhador.

Nesses eventos, a empresa deverá informar:

(i) os processos trabalhistas cujas decisões transitaram em julgado (que não podem mais ser modificadas por recurso) do dia 1º de julho de 2023 em diante;

(ii) acordos judiciais homologados a partir dessa mesma data;

(iii) processos cuja decisão homologatória dos cálculos de liquidação for proferida a partir do marco temporal, mesmo que seu trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior; e

(iv) acordos no âmbito das Comissões de Conciliação Prévia ou nos Núcleos Intersindicais celebrados do marco temporal em diante.

IMPORTANTE: A responsabilidade pelo envio será sempre daquele que for pagar a condenação/acordo, ainda que não seja o próprio empregador, como no caso de responsabilidade subsidiária ou solidária;

Não é necessário enviar o histórico de ações trabalhistas ao eSocial, devendo o envio se limitar aos processos com decisão ou acordos publicados a partir de 1º de julho de 2023.

O objetivo desse procedimento é atualizar o Governo que alguma informação:

(i) Não havia sido repassada, pois não existia o vínculo (reconhecimento posterior do vínculo de emprego);

(ii) Sofreu alteração em razão do processo judicial ou do acordo firmado (os lançamentos no eSocial ao longo do contrato de trabalho foram alterados no judiciário ou em acordo e, portanto, precisam ser atualizados no sistema);

O prazo de envio das informações ao eSocial é de 15 dias após a ocorrência do evento (trânsito em julgado, acordo, homologação de cálculos) e deve ser realizado pelo responsável pelo pagamento, mesmo que este não seja o empregador, como nos casos em que é reconhecida a responsabilidade solidária ou subsidiária.

Com a inclusão das informações no eSocial, as contribuições previdenciárias devidas a partir das decisões da Justiça do Trabalho deverão ser declaradas por meio de DCTFWeb.

O DCTFWeb substituirá a GFIP.

Quando houver depósito judicial que garanta o valor integral da condenação, incluindo os encargos previdenciários, não será necessária a referida declaração, já que o recolhimento será feito por meio de alvará judicial expedido pela Secretaria da Vara.

Nossos clientes serão informados por e-mail remetido por nossa área de Contencioso Trabalhista sobre a ocorrência desses eventos (trânsito em julgado de decisões condenatórias, homologação de acordos e homologação de cálculos), alertando sobre a necessidade de envio da informação ao eSocial no prazo de 15 dias.

O time de advogados trabalhistas do BTLAW ([email protected]) está à disposição para quaisquer esclarecimentos.