As instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen que gerenciam contas de pagamento, devem fornecer ao titular um resumo do contrato de abertura de conta com as principais regras de abertura e utilização.
Dentre essas informações, devem constar no resumo: (i) os procedimentos para identificação e qualificação do titular da conta; (ii) as características da conta e as regras básicas de seu funcionamento, inclusive com relação às formas disponíveis de movimentação, aos procedimentos para cobrança de tarifas e aos prazos para fornecimento de comprovantes e de outros documentos; e (iii) a forma de acesso para consulta às tarifas que podem ser cobradas.
O resumo deve ser apresentado ao titular da conta antes da contratação, por meio físico ou eletrônico.
A obrigação encontra-se prevista no artigo 6º, § 2º da Resolução BCB nº 96/2021.