Outra medida anunciada e implementada pelo Governo Federal na última semana foi o retorno do voto de qualidade em favor do Fisco, no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
A Medida Provisória nº 1.160/2023, publicada em 12/01/2023, restabelece o desempate em favor do Fisco nos processos administrativos fiscais que tramitam no CARF.
A referida MP revogou o artigo 19-E da Lei 10.522/2002, modificado em 2020 para fazer constar, naquela oportunidade, que a manifestação de desempate deveria ser feita em favor do contribuinte, e não do Fisco.
Trata-se de medida altamente questionável, especialmente porque não se verifica presente o requisito da urgência necessário à edição de Medida Provisória, bem como aguarda-se definição, pelo Supremo Tribunal Federal, acerca da inconstitucionalidade do dispositivo agora já revogado. Referido julgamento já conta com maioria formada contra o voto de qualidade em favor do Fisco, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do Ministro Nunes Marques.
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