Advogado Otávio Borsato diz que abertura mostra maturidade do mercado
A partir de abril deste ano, começa a valer um novo conjunto de regras para os fundos de investimento no país. Os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios (FIDCs) serão abertos ao público em geral, não estando mais restritos àqueles considerados investidores qualificados – que possuem ao menos R$ 1 milhão em aplicações financeiras ou certificação profissional do mercado de capitais. Em três meses, as gestoras de investimentos precisam estar alinhadas com as novas regras.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável por regulamentar e fiscalizar o mercado financeiro, publicou em dezembro passado a Resolução CVM 175, que substitui o arcabouço de regras anteriores. A autarquia afirmou na ocasião que a Resolução consolida regras que antes estavam englobadas nas Instruções 555 e 356. Por ser uma Resolução, a nova regra permitirá a criação de anexos – ou seja, regras específicas para alguns setores de fundos.
Para o advogado Otávio Augusto de Lara Borsato, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especializado em Mercado Financeiro, de Capitais e Fundos de Investimento, a flexibilização dos FIDCs é um grande sinal da maturidade do mercado e vai trazer impacto positivo para a indústria como um todo. “A norma veio muito moderna, veio melhor do que o proposto na audiência pública: a CVM acatou muitos dos comentários dos participantes do mercado”, avalia.
O advogado afirma que os Fundos de Investimentos em Direitos Creditórios são capazes de oferecer bons rendimentos, mas são arriscados. O principal atrativo de um FIDC como investimento é sua rentabilidade em relação a outros investimentos de renda fixa: pode alcançar 120% do CDI em média, por exemplo.
Forma de aplicação
Os FIDCs aplicam em direitos creditórios – ou créditos a receber, como dívidas parceladas no cartão de crédito, por exemplo. Tais créditos são vendidos aos FIDCs que, por sua vez, emitem cotas que são adquiridas pelos investidores. Em outras palavras: os FIDCs aplicam créditos formados por contas a receber de uma empresa. Em 2022, a categoria foi a segunda que mais captou dinheiro, com entrada líquida de R$ 22 bilhões até novembro, ficando atrás apenas da classe de renda fixa.
Borsato orienta: “A partir do dia 3 de abril – e do momento em que os FIDCs destinados para investidores em geral forem constituídos – qualquer pessoa poderá investir. Não há necessidade de uma assessoria específica, mas considero prudente e recomendável consultar um profissional especializado. Não há um investimento mínimo previsto em norma – e isso dependerá muito do que estiver previsto no regulamento de cada fundo.”
De qualquer forma, apesar do sucesso no ano passado, o especialista recomenda cautela ao investir nessa modalidade – que, segundo ele, é uma modalidade de investimento mais sofisticada e arriscada se comparada a um fundo de investimento em renda fixa, com uma série de variáveis e riscos que podem impactar o capital investido – até de perda de todo esse capital.
“É fundamental que o investidor analise e leia com cuidado o regulamento, a lâmina e o prospecto do fundo – especialmente seus fatores de risco – e avalie com muito critério se o investimento no FIDC está adequado ao seu perfil de risco. O investidor precisa analisar a política de investimento do fundo; os limites de concentração; quem são os prestadores de serviço do fundo, notadamente o administrador e o gestor; o histórico dos prestadores e sua experiência com a estruturação de FIDCs”, recomenda Borsato. O advogado também alerta: esse tipo de investimento não conta com garantia do Fundo Garantidor de Créditos – um tipo de seguro que garante o pagamento ao investidor se surgir algum problema.
Investidores
De acordo com a CVM, um dos pilares da reforma foram as inovações introduzidas no ordenamento jurídico pela Lei de Liberdade Econômica, tendo como destaques a:
i) limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor das cotas subscritas;
ii) possibilidade de os fundos contarem com classes de cotas com patrimônios segregados para cada classe; e
iii) aplicação do instituto da insolvência civil aos fundos.
Para os investidores, as mudanças mais importantes são a criação de novas categorias de fundos, a limitação de responsabilidade dos cotistas e o acesso a ativos que, antes, estavam direcionados a donos de grandes fortunas, dos chamados investidores qualificados.
Fonte: Monitor Mercantil Online