Volumetria das Instituições de Pagamento Emissoras de Moeda Eletrônica

Lembrete!

A partir do ano que vem, a volumetria exigida para ingresso com pedido de autorização de funcionamento das Instituições de Pagamento Emissoras de Moeda Eletrônica irá diminuir!

As IPs EME que alcançarem, entre 1º de janeiro de 2022 e 31 de dezembro de 2022, movimentações financeiras superiores a R$300.000.000,00 em transações de pagamento ou R$30.000.000,00, em média, em recursos mantidos em conta de pagamento pré-paga, nos últimos 12 meses, deverão apresentar Requerimento de Autorização de Funcionamento, ao Banco Central do Brasil, em até 90 dias da data do atingimento.

Fique atento também na forma de cálculo da volumetria. O Bacen entende que a volumetria deve considerar as transações de aportes (cash in) e resgates (cash out) das contas de pagamentos; exceção apenas para as transações entre contas digitais na mesma Instituição, em que apenas será contada uma movimentação para fins de cálculo de volumetria.

Para maiores informações a equipe de Payment está à disposição!